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Contrato de Prestação de Serviços Contrato de Prestação de Serviços Backup Services – Serviço de Backup via Internet Contrato Padrão Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de um lado o o usuário solicitante do serviço de backup via Internet, devidamente identificado pelo Formulário para Contratação dos Serviços, preenchido on line neste site, doravante denominado de USUÁRIO e de outro lado a EPL TI Informática Ltda., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.938.184/0001-59, estabelecida na cidade de Rio Bonito, RJ, na Travessa Alexandre Ferreira no 15, sala 204, CEP 28800-000, têm ajustado e avençado este instrumento particular de prestação de serviços, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO A CONTRATADA fornecerá ao USUÁRIO uma área em disco de seu servidor para que o USUÁRIO efetue o backup de seus arquivos (salvar) num ambiente externo ao de sua infraestrutura de informática, preservando assim a sua informação de real importância. O USUÁRIO terá direito a um espaço em disco definido por ele mesmo ao preencher o formulário acima citado. A CONTRATADA garante a informação do USUÁRIO, de forma que sempre que ele a necessite, poderá baixá-la do servidor da CONTRATADA utilizando o protocolo FTP (File Transfer Protocol). Caso o volume de dados guardado na pasta do USUÁRIO seja muito grande, o mesmo poderá solicitar da CONTRATADA o envio de um DVD ou CD com todo o conteúdo da mesma. A CONTRATADA enviará o solicitado através de SEDEX a cobrar num prazo máximo de 24 h após o recebimento da solicitação. O USUÁRIO poderá utilizar qualquer programa de FTP, inclusive o Windows Explorer, para a comunicação com o servidor de backup. Os dados para autenticação são a sua conta no domínio EPLNET e sua senha. Cada USUÁRIO terá uma conta e senha para acesso seguro ao servidor. Essa conta será informada pela CONTRATADA, por correio eletrônico, em até 24 h após o recebimento do formulário para contratação de serviço enviado pelo USUÁRIO. Nesse formulário ficará definido o espaço em disco requerido pelo USUÁRIO. Caso ele queira ampliá-lo, poderá fazê-lo mediante solicitação à CONTRATADA. O BACKUP SERVICE opera 24 h por dia e sete dias por semana, com disponibilidade mínima de 99,6% do tempo. Sempre a comunicação entre CONTRATADA e USUÁRIO e vice-versa, deverá ser feita por coreeio eletrônico. O correio eletrônico da CONTRATADA é helpdesk@epl.com.br e o do USUÁRIO é o informado no Formulário para Contratação dos Serviços. O serviço Backup Service está disponível para todo o território nacional. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO O USUÁRIO tem as seguintes obrigações: • Salvar os arquivos de seu interesse no servidor • Apagar os arquivos considerados por ele desnecessários • Não salvar no servidor arquivos considerados de conteúdo pornográfico ou criminoso • Manter o sigilo de sua conta e senha • Efetuar os pagamentos devidos na data correta. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São as seguintes as obrigações da CONTRATADA: • Criar uma pasta exclusiva para cada usuário em seu servidor • Garantir que cada USUÁRIO terá acesso somente à sua pasta, não vendo em seu ambiente nenhuma outra pasta de qualquer outro usuário. • Garantir que cada USUÁRIO poderá criar sub-pastas dentro de sua pasta, salvar ou apagar arquivos em sua pasta via protocolo FTP pela Internet. • Recuperar arquivos apagados por engano pelo USUÁRIO, desde que este informe com até 5 dias após o ocorrido o nome do arquivo. A solicitação de recuperação será feita pelo USUÁRIO, por correio eletrônico, endereçado a helpdesk@epl.com.br • Emitir o boleto de cobrança bancária em tempo compatível com a data de vencimento do boleto. • Enviar por correio eletrônico uma nova senha para o usuário, num prazo máximo de 24 h, caso o USUÁRIO a solicite. • Garantir o sigilo das informaçõescontidas nas pastas dos clientes. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO O presente contrato, iniciando-se na data de envio pelo USUÁRIO do Formulário para Contratação dos Serviços, tem vigência mínima de 6 meses, podendo ser rescindido, mediante aviso prévio de 30 dias, por ambas as partes. Caso o USUÁRIO deseje rescindir o presente contrato antes do cumprimento do período de 6 meses, poderá fazê-lo mediante o o aviso prévio e sem pagamento de multa. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO Os preços contratuais, base janeiro de 2008 são os seguintes: USUÁRIO RESIDENCIAL • Para 6 Gbytes de espaço em disco: R$15,00 mensais • Para 8 Gbytes de espaço em disco: R$29,00 mensais USUÁRIO EMPRESARIAL • Para 6 Gbyte de espaço em disco: R$20,00 mensais • Para 8 Gbytes de espaço em disco: R$39,00 mensais Caso o USUÁRIO solicite espaço adicional além dos definidos nesta CLÁUSULA, aplicar-se-ão os valores unitários, por Gbyte, inicialmente contratado. O início da cobrança da mensalidade será no mês seguinte ao da ativação do serviço para o USUÁRIO. O primeiro mês de cobrança será pro-rata dia, em função da data de inicio do contrato. O valor da mensalidade vencerá sempre no dia 5 de cada mês e será cobrado através de boleto bancário, o qual chegará no endereço do USUÁRIO através da ECT, Empresa de Correios e Telégrafos. Sobre pagamentos efetuados com atraso, incidirá juros pró-rata dia de atraso. Não cobramos multas por atraso de pagamento. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE Os preços descritos na Cláusula Quinta serão reajustados, anualmente, mediante a aplicação da variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período compreendido entre o 2º mês anterior ao do aniversário deste contrato e o 2º mês anterior ao da data de assinatura do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA - FORO Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, como único e competente para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro.